Despacho de Julgamento nº 47/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 47/2015 – GFN
PROCESSO Nº 50305.00862/2014-91
Fiscalizada: JOÃO PINTO ANDRADE – ME
CNPJ: 83.318.139/001-05
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000862/2014-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela empresa JOÃO PINTO ANDRADE- ME, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), pela prática da infração tipificada inciso XIX do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ confirmando a decisão exarada pelo Despacho nº 0035/2014 – UARBL.
Brasília, 5 de junho de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN
Publicado no DOU de 24.06.2015, seção I