Despacho de Julgamento nº 48/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 48/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 48/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50301.001199/2014-81
Fiscalizada: NAVIUM ENGENHARIA, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 40.213.167/0001-55

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurado sem decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50301.001199/2014-81, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela empresa NAVIUM ENGENHARIA, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelas infrações tipificadas nos incisos I e VII, do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 15 de junho de 2015.

FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente de Fiscalização da Navegação Substituto – GFN

Publicado no DOU de 24.06.2015, seção I