Despacho de Julgamento nº 53/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 53/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 53 /2015 – GFN

PROCESSO N° 50305.000219/2015-47
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA.
CNPJ: 05.340.22910001-99

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS no 50305.000219/2015-47, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
1 – por não conhecer o Recurso interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA., CNPJ 05.340.22910001-99, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 4.236,88 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), pela prática das infrações tipificadas nos incisos XXIX, XVII do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ.

Brasília, 21 de julho de 2015.

ALEXANDRE-GOMES DE-MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 24/07/2015, seção I