Despacho de Julgamento nº 54/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 54/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 54/2015 – GFN

PROCESSO N° 50306.001267/2014-61
Fiscalizada: DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 05.089.941/0001-67

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS no 50306.001267/2014-61, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I- por conhecer o Recurso interposto pela empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 05.089.941/0001-67, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 17.849,50 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), pelas infrações tipificadas nos incisos I, VI e VII do artigo 24, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, e ADVERTÊNCIA, pela infração tipificada no inciso IV do artigo 24, da mesma Resolução, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 23 de julho de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO -GFN

Publicado no DOU de 03/08/2015, seção I