Despacho de Julgamento nº 60/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 60/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 60/2015 – GFN

PROCESSO N° 50305.000652/2015-82
Fiscalizada: ERICH ADLER MELO S FRANKE – ME.
CNPJ: 15.734.390/0001-0

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000652/2015-82, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela empresa ERICH ADLER MELO S FRANKE – ME., CNPJ 15.734.390/0001-0, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), pela infração tipificada no inciso XXXVI do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ.

Brasília, 29 de julho de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I