Despacho de Julgamento nº 61/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 61/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 61/2015 – GFN

PROCESSO N° 50305.000288/2015-51
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA
CNPJ: 34.923.854/0001-61

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000288/2015-51, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, CNPJ 34.923.854/0001-61, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA, a qual estabeleço o valor de R$ 508,75 (quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos), pelas infrações tipificadas no incisos XVI e XXI do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ.

Brasília, 31 de julho de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I