Despacho de Julgamento nº 7/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 7/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 07/2015 – GFN

PROCESSO N° 50306.000910/2014-31

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50306.000910/2014-31, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela empresa M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO LTDA – ME, e no mérito, negar-lhe provimento. Entretanto, tendo em vista a nova metodologia de cálculo para estabelecimento das Multas ora aplicadas pela Agência, disciplinada conforme a NOTE nº 03/2014 – SFC, FIXO o valor de R$ 536,25 (quinhentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), pela prática da infração tipificada inciso XXX do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa

Brasília, 17 de março de 2015

Alexandre Gomes de Moura
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO- GFN

Publicado no DOU de 26.03.2015, seção I