Despacho de Julgamento nº 7/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 7/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 07/2015 – GFP

PROCESSO Nº 50310.001392/2014-11
Fiscalizada: Intermarítima Terminais Ltda.
CNPJ: 96.825.575/0001-12

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E PORTUÁRIAS – SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.001392/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 07/ 2015-GFP, DECIDE:

I – Por conhecer o Recurso interposto pela Intermarítima Terminais Ltda., e no mérito, CONCEDER provimento parcial, convertendo a penal idade de multa para a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso XVI, art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 29 de janeiro de 2015.

RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – Substituto – GFP

Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I