Despacho de Julgamento nº 96/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 96/2015 – GFN
PROCESSO N° 50305.000280/2015-94
Fiscalizada: RODONAVE NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ: 06.169.194/0001-30
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000280/2015-94, DECIDE:
I – por não conhecer o Recurso interposto pela RODONAVE NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ 06.169.194/0001-30, mantendo-se in totum a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme DJUL nº 092/2015-UREBL, pela prática das infrações tipificadas nos incisos III, V, VII, XV, XVI, XVII, XVIII, XXIII, XXXIII e XL do artigo 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Brasília, 1 de dezembro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação
Publicado no DOU de 14/12/2015, seção I