Despacho de Julgamento nº 72/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 72/2014-SFC
PROCESSO Nº 50304.001140/2014-62
Fiscalizada: SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
CNPJ: 11.448.933/0001-62
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.001140/2014-62, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto por SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, CNPJ nº 11.448.933/0001-62, vez que tempestivo, e no mérito, DAR-LHE provimento, declarando insubsistente o Auto de Infração nº 835-4, determinado o ARQUIVAMENTO dos autos sem aplicação de penalidade à autuada.
Brasília, 13 de novembro de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC
Publicado no DOU de 12/01/2015, seção I