4919-16
RESOLUÇÃO Nº 4.919-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000016/2015-17, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 1273-4, lavrado pela Gerência de Fiscalização Portuária em 5 de janeiro e 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que, em conjunto com a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, oportunize à empresa Estaleiro Brasfels Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.669.753/0001-82, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo razoável para a adaptação da outorga do terminal de uso privado – TUP, localizado em Angra dos Reis/RJ, junto a esta Agência, com a inserção de cláusula estabelecendo as penalidades de multa pecuniária e de cassação na hipótese de seu eventual descumprimento.
Art. 3º Estabelecer que, no caso de eventual recusa por parte da empresa autuada para fins de celebração do citado TAC, os autos deverão retornar imediatamente a esta Relatoria para julgamento do feito e aplicação das penalidades aplicáveis ao caso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I