4930-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.930-ANTAQ, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007140/2016-78, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa VALE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0424-00, para a realização de testes de comissionamento no segundo berço do Pier IV de seu Terminal Marítimo de Ponta da Madeira – TMPM, localizado em São Luís, MA, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa VALE S.A. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente afeto.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.08.2016, Seção I