4942-16
RESOLUÇÃO Nº 4.942-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016. (Autorização extinta pelo Acórdão nº 349-ANTAQ, de 29 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006497/2016-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LFA Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 14.334.947/0001-43, com sede à Av. Acre, nº 450, Sala 05, Lt. Jardim Amazônia, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus – AM, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação interior, com a finalidade específica de obtenção do pré-registro de embarcação em construção em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do art. 4º §1º do Decreto nº 2.256, de 1997, sem direito ao afretamento de embarcações, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.332-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I
REVOGADA