4960-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.960-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002653/2014-71, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 000397-2, lavrado em 15 de abril de 2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em desfavor da Superintendência do Porto de Rio Grande, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, e determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de qualquer penalidade.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que reavalie a matéria objeto do processo em epígrafe em face da situação atual, de forma a analisar a pertinência da adoção de novas providências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I