5045-16
RESOLUÇÃO Nº 5.045-ANTAQ, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010576/2016-44, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa Log-In Logística Intermodal S/A, inscrita no CNPJ nº 42.278.291/0001-24, com base no art. 29 da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, para, em substituição às embarcações Log-In Jatobá e Log-In Jacarandá, durante os respectivos períodos de docagem obrigatória, realizar afretamento de embarcação estrangeira do tipo porta-contêiner, nas navegações de cabotagem e longo curso, na modalidade tempo, pelo prazo total de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da publicação desta Resolução, mediante procedimento de circularização a mercado, por meio do sistema SAMA.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2016, Seção I