5085-16
RESOLUÇÃO Nº 5.085-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.001939/2008-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Contrato de Adesão nº 001/2011-ANTAQ, de 4 de junho de 2011, firmado originalmente junto à empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01, atualmente de titularidade da empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF nº 02.709.449/0001-59, eis que atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, e Portaria nº 249-SEP/PR, de 29 de novembro de 2013, nos termos da minuta de contrato de adesão acostada aos autos, condicionada à apresentação da declaração de que a interessada está adimplente perante todas as administrações dos Portos Organizados e a certidão atestando que não está inadimplente perante à ANTAQ (art. 3º, VI, c/c seu §3º, I, da Portaria nº 249-SEP/PR).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que altere a redação da Cláusula Segunda do instrumento autorizativo de adaptação (Doc/SEI nº 0091179), nos seguintes termos:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por finalidade adaptar a autorização aos termos da Lei nº 12.815, de 2013, conforme disposto em seu art. 58, bem como transferir a titularidade do terminal objeto da presente autorização à Petrobras Transporte S/A – TRANSPETRO, subsidiária integral da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS (…)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I