5093-16

5093-16

RESOLUÇÃO Nº 5.093-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000874/2013-73, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000601-7, lavrado em 13 de março de 2014, em desfavor da empresa Vard Niterói S.A., CNPJ nº 01.143.390/0001-11, com o consequente arquivamento dos autos, sem a aplicação de qualquer penalidade, por não ter restado comprovada a prática da infração tipificada no inciso XXXI, artigo 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, nos termos de suas respectivas esferas de competência, adotem as medidas cabíveis para fins de regularização da exploração da instalação em tela, por meio do instituto do registro, nos termos da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ, de 11 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2016, Seção I