5095-16
RESOLUÇÃO Nº 5.095-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.001349/2015-87, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001575-0, lavrado em 17 de julho de 2015, em desfavor da empresa Pedro Luiz Neto – ME, CNPJ nº 84.468.230/0001-70, com o consequente arquivamento dos autos, sem a aplicação de qualquer penalidade, por restar a respectiva instalação portuária caracterizada como rudimentar, prescindindo de outorga emitida pelo Poder Concedente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, nos termos de suas respectivas esferas de competência, adotem as medidas cabíveis para fins de regularização da exploração da instalação em tela, por meio do instituto do registro, nos termos da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ, de 11 de outubro de 2016
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2016, Seção I