5099-16

5099-16

RESOLUÇÃO Nº 5.099-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.007295/1993, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa Ultrafértil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0008-02, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a realizar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, comissionamento em área ampliada – fase 2, da instalação portuária de sua titularidade, denominada Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita – TIPLAM, localizada no município de Santos/SP.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não gera direitos à continuidade da prestação dos serviços, nem desonera a empresa Ultrafértil S.A. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente afeto.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I