5138-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.138-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001744/2013-68, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.938.297/0001-12, para realizar movimentação de passageiros compreendendo as operações de embarque, desembarque e trânsito de passageiros nacionais e internacionais, tripulantes e bagagens, de embarcações de passageiros de turismo, sem atracação, destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, no âmbito da Instalação Portuária de Turismo – IPTur de sua titularidade, localizada no município de Armação dos Búzios/RJ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos Ltda. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I