5161-16
RESOLUÇÃO Nº 5.161-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 47/2023-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011060/2016-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Búfalo Silos e Logística S.A., CNPJ nº 20.494.004/0001-80, com sede no Edifício Amazon Center, VP 08, FL 26, QD 14, LT 01, Sala 507, Nova Marabá, Marabá-PA, como empresa brasileira de navegação, com a finalidade específica de obtenção de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante – FMM, para a construção de embarcação adequada à navegação interior de percurso longitudinal, em estaleiro brasileiro, e para pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 2.256, de 1997, sem direito de afretamento de embarcação, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.384-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2016, Seção I
REVOGADA