5173-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.173-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009338/2016-96, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da lnfraestrutura – REIDI, do projeto proposto pela empresa Terminal Exportador de Santos S.A. – TES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.845.076/0001-83, relativo à implantação de sistema de manuseio de granéis sólidos para área arrendada no porto de Santos – SP, denominada STS-04, outorgada por meio do Contrato de Arrendamento nº 01/2016-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos constantes da Portaria nº 124/2013-SEP/PR, de 29 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2016, Seção I