5174-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.174-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002356/2015-56, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento formulado pelo Município de Armação de Búzios, inscrito no CNPJ sob o nº 01.616.717/0001-02, visando a prorrogação em 12 (doze) meses, do prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 5.068-ANTAQ, de 4 de novembro de 2016, para regularização, perante a ANTAQ e o poder concedente, no bojo do processo nº 50300.010016/2016-90 outorga da exploração da instalação portuária identificada como Cais do Centro de Armação dos Búzios, como Instalação Portuária de Turismo (IPTur) de Apoio, nos termos da alínea “c” do inciso VI do art. 2º da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.12.2016, Seção I