5175-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.175-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.002163/2015-66, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001705-1, de 22 de setembro de 2015, lavrado pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa Petrobras Transporte S/A – TRANSPETRO, uma vez que presumida a boa-fé da autuada ao celebrar o contrato de arrendamento junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, oportunidade em que tinha como corretas as dimensões da área ocupada, constantes no indigitado instrumento, sem prejuízo de que sejam adotadas as medidas tendentes a efetuar as correspondentes correções.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, atue no sentido de que o Contrato de Arrendamento nº 015/2006 seja aditado para contemplar a área efetivamente ocupada e/ou explorada pela empresa TRANSPETRO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2016, Seção I