AC-15-2017

AC-15-2017

ACÓRDÃO Nº 15-2017-ANTAQ
Processo: 50305.002578/2013-77
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA – ÓBIDOS (04.933.552/0006-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0006-18, em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que, por meio do Despacho de Julgamento nº 41/2015, de 24 de agosto de 2015, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em face do descumprimento do item 1, Cláusula Primeira, do Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2012-SFC, celebrado em 30 de abril de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, por meio do Despacho de Julgamento nº 41/2015, de 24 de agosto de 2015, que determinou a aplicação de multa pecuniária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em face do descumprimento, por parte da referida Autoridade Portuária, do item 1, Cláusula Primeira, do Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2012-SFC, celebrado em 30 de abril de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 22.02.2017, seção I