AC-14-2017

AC-14-2017

ACÓRDÃO Nº 14-2017-ANTAQ
Processo: 50303.000704/2015-31
Parte: SERRA MORENA CORRETORA LTDA (94.854.908/0004-59)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Serra Morena Corretora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 94.854.908/0004-59, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 4.641-ANTAQ, de 25 de fevereiro de 2016, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017, o Diretor Relator, Fernando Fonseca votou como segue:
“Por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Serra Morena Corretora Ltda., ante a tempestividade do pleito apresentado, para, no mérito, dar-lhe o devido provimento, determinando o arquivamento dos autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades, uma vez que a Autuada utilizava-se da referida área, em regime público, sem exclusividade, antes mesmo da deliberação da Diretoria Colegiada, consubstanciada na Resolução nº 4.641-ANTAQ, de 25 de fevereiro de 2016.”

O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente do voto proferido pelo Relator pugnando pelo indeferimento do Pedido de Reconsideração.

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado na íntegra pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Fernando Fonseca.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 22.02.2017, seção I