5898-18
RESOLUÇÃO Nº 5.898-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010046/2017-87 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual JOÃO MARIA MARTINS 75789337953, inscrito no CNPJ sob o nº 24.942.687/0001-42, com sede na Rua Francisco de Paula Pereira, 2338, Alto das Palmeiras, Canoinhas/SC, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Iguaçu, entre os municípios de Canoinhas-SC e São Mateus do Sul-PR, conforme previsto na Resolução Normativa nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.517-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I