5944-18
RESOLUÇÃO Nº 5.944-ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. (RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.946-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao art. 27, inciso VII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda e o que consta do Processo nº 50300.011027/2017-78, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ , no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao art. 27, inciso VII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda e o que consta do Processo nº 50300.009008/2017-81, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018, (Retificado pela Resolução nº 5.946-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2018).
Resolve:
Art. 1º Aprovar reajuste linear máximo de 15,28% (quinze vírgula vinte e oito por cento) incidente sobre os valores da tarifa do porto organizado de Suape.
Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE encaminhe à ANTAQ, para acompanhamento, cópia completa das tabelas tarifárias consolidadas, incluindo as tabelas de valores, isenções, taxas mínimas e normas de aplicação, após o reajuste aprovado no art 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.02.2018, Seção I