5971-18
RESOLUÇÃO Nº 5.971-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009775/2016-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no que dispõe o inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, os documentos correspondentes ao certame licitatório para o arrendamento de área destinada à movimentação e armazenagem de carga geral, especialmente papel e celulose, localizada no porto organizado do Itaqui, denominada IQI-18, cujo procedimento de licitação será realizado por esta Agência, devendo ser contempladas – in totum – as sugestões e recomendações de procedência da Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, contidas na Nota nº 037/2018/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 0448375).
Art. 2º Encaminhar os presentes autos à Gerência de Portos Organizados – GPO/SOG e à Comissão Permanente de Licitações da ANTAQ – CPLA, para consolidação dos documentos pertinentes, observando todos os pontos divergentes suscitados pela PFA no bojo da Nota nº 037/2018/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, bem como as recomendações expostas no Parecer Conjunto nº 03/2018/PFANTAQ/PGF/CONJUR-MTPA/CGU/AGU (SEI nº 0448375), para em seguida dar sequência ao regular prosseguimento do certame licitatório sob comento.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I