5991-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.991-ANTAQ, DE 26 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50650.000655/2018-39, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto por Katherina Dias Gama, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por se tratar de processo classificado como de acesso restrito, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.527/2011 combinado com o art. 55 da Lei nº 8.443/1992, e que visa a promoção da defesa da própria ANTAQ junto ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 27.03.2018, Seção I