6015-18
RESOLUÇÃO Nº 6.015-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000238/2018-66 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor do microempreendedor individual ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.137.278/0001-97, com sede na Praça Goiás, Bairro Beira Rio – Carolina/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na região hidrográfica do Tocantins-Araguaia, entre os municípios de Carolina/MA e Filadélfia/TO, consoante disposto na Resolução nº 3.285-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.532-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I