6036-18
RESOLUÇÃO Nº 6.036-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008704/2016-90 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extintos os registros concedidos à L. P. MOREIRA DE LUNA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.026.008/0001-20, por meio das Resoluções nº 3.895-ANTAQ e nº 4.682-ANTAQ, por revogação, conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999, tendo em vista a perda das condições indispensáveis à exploração da respectiva área.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que adotem as providências pertinentes à decisão ora proferida, bem como o acompanhamento da utilização das áreas de modo a impedir quaisquer atividades irregulares, respectivamente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I