6038-18
RESOLUÇÃO Nº 6.038-ANTAQ, DE 22 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007128/2016-63 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.337.122/0001-27, visando a outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Santana/AP, em área total de 63.530,00 m², destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos combustíveis, valendo-se do modal aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; a norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ e o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 22/2016.
Art. 2º Determinar o envio dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, recomendando a realização de consulta à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 16 da Lei nº 12.815, de 2013, bem como a atualização das certidões com validades expiradas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I