6046-18

6046-18

RESOLUÇÃO Nº 6.046-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003416/2017-20 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em face da empresa FARSTAD SHIPPING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.873.539/0001-80, na forma do art. 78-A,  inciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de apresentar Patrimônio Líquido – PL inferior ao exigido no normativo de regência.
Art. 2º Possibilitar a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser pactuado entre a empresa autuada e esta Agência, com o estabelecimento de prazo razoável para a correção da irregularidade apontada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que adote as providências pertinentes junto à empresa autorizada visando o cumprimento da medida ora aprovada.
Art. 4º Em caso de recusa na celebração do TAC ou na hipótese de seu descumprimento, os autos deverão regressar a esta relatoria para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I