6047-18

6047-18

RESOLUÇÃO Nº 6.047-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003080/2017-03 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 46.585,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), em face do empresário individual PAOLO GARABUGGIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.624.602/0001-69, na forma do art. 78-A,  inciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Art. 2º Declarar extinta a outorga de que trata o Termo de Autorização nº 469-ANTAQ, de 16 de setembro de 2008, por cassação, conforme dispõe a alínea “g” do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, adote as providências administrativas cabíveis à extinção ora promovida.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I