6054-18
RESOLUÇÃO Nº 6.054-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001762/2018-54 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir a solicitação de procedência da Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678/0001-00, visando a realização de operações portuárias em caráter especial e de emergência valendo-se da utilização dos Berços 7 e 8 pertencentes ao TUP Pecém.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I