6055-18
RESOLUÇÃO Nº 6.055-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005275/2017-80 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação do projeto proposto pela empresa Tecon Salvador S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.642.342/0001-01, relativamente à implantação das obras de ampliação objeto do Segundo Termo Aditivo (Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro) ao Contrato de Arrendamento nº 012/2000, visando sua adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, em consonância com as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 2007; no Decreto nº 6.144, de 2007; e na Portaria nº 124/2013-SEP/PR.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Superintendência de Regulação – SRG, que estabeleça procedimento padrão tendente a assegurar que os investimentos compromissados pela empresa arrendatária efetivamente geraram os desembolsos mínimos pactuados, independentemente de terem sido contemplados com benefícios fiscais obtidos posteriormente à aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes, nos termos estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 124/2013-SEP/PR, eis que já efetuado o apensamento do Processo nº 50300.002437/2013-02, que trata da prorrogação antecipada do contrato de arrendamento.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I