6070-18
RESOLUÇÃO Nº 6.070-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008566/2017-20 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de instrumento de outorga por meio de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e o TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.999.991/0001-00, domiciliado na Av. Djalma Batista, nº 1.661, Chapada – Manaus/AM, visando a construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada na margem esquerda do rio Amazonas, na Rodovia AM-01, km 171, Zona Rural de ltacoatiara, Novo Remanso – Itacoatiara/AM, em área total de 12.906.268,77 m² (doze milhões, novecentos e seis mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos, granéis líquidos e carga geral, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 10/2017.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I