6073-18
RESOLUÇÃO Nº 6.073-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011113/2017-81 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o Processo Administrativo nº 50300.011113/2017-81, por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, determinando o seu consequente arquivamento.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, que faça chegar aos autos do Processo nº 50300.011114/2017-25 a presente decisão, eis que trata de assunto correlato no âmbito do porto organizado de Belém.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I