6078-18
RESOLUÇÃO Nº 6.078-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002864/2017-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de titularidade do SINDICATO RURAL DE SANTARÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.540.761/0001-97, com sede na Rua Antonio Simões, nº 350, Bairro Prainha – Santarém/PA, em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V e §1º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, observe o necessário atendimento posterior dos comandos dos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente quanto à adequação das instalações para movimentação de passageiros e, bem assim, no cumprimento das exigências afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I