6097-18
RESOLUÇÃO Nº 6.097-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000165/2015-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 1311-0, de 03/02/2015, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador – PAS de nº 50306.000165/2015-18, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da Autoridade Portuária do porto organizado de Manaus.
Art. 3º Promover o encaminhamento dos autos à Unidade Regional de Manaus – UREMN, para que proceda aos trâmites de que trata § 2º do art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I