6178-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.178-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008616/2016-98 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta do Plano de Dados Abertos da ANTAQ, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º não entrará em vigor no presente momento, sendo nesta fase apenas submetido à Audiência Pública.
Art. 3º O citado Anexo estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br não sendo objeto de publicação no Diário Oficial da União – DOU, nesta fase.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.06.2018, Seção I