6180-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.180-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 131/2023, de 6 de julho de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005318/2018-16 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 07234847596, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.308.076/0001-06, com sede na Rua Rev. Odilon de Moraes, casa 6, Centro – Pão de Açúcar/AL, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos (motocicletas), na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre o município de Pão de Açúcar/AL e a localidade de Niterói, município de Porto da Folha/SE, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.548-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2018, Seção I
REVOGADA