6282-18
RESOLUÇÃO Nº 6.282-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004796/2018-09 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da Microempreendedora Individual – MEI, REGINA COSTA SILVEIRA 77411471372, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.877.356/0001-90, domiciliada na Rua Principal, s/nº, Ilha das Canárias – Araioses/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Nordeste Ocidental, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Araioses/MA (localidade Ilha das Canárias) e Ilha Grande/PI (localidade Porto dos Tatus), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.567-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I