6338-18
RESOLUÇÃO Nº 6.338-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010182/2017-77 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa CONSTANTINO & SANTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.995.261/0001-02, domiciliada na Rua Rio Jari, nº 53, Área Portuária – Santana/AP, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG, por intermédio de sua Gerência de Autorização de Instalações Portuárias – GAP, em conjunto com a Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, estabeleça e firme com a empresa interessada um cronograma para atendimento das condições operacionais básicas, de que trata o art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, observe o necessário atendimento posterior dos comandos contidos nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente quanto à adequação das instalações para movimentação de passageiros e o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I