6347-18

6347-18

RESOLUÇÃO Nº 6.347-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 00045.004390/2015-65 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, relativo ao reequilíbrio econômico-financeiro e prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento nº 009/02, de titularidade da COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DE ITAQUI – COPI, firmado junto à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, referente à exploração de área com 16.000 m² localizada no porto organizado do Itaqui, em São Luís/MA, considerando a base dezembro/2016, com as premissas e parâmetros constantes da Planilha EVTEA_GPO (SEI nº 0532312), apresentando Valor Presente Líquido – VPL total positivo de R$ 17.899.225,90 (dezessete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), contemplando o desequilíbrio pretérito, o aporte de novos investimentos e o segundo período contratual, extraído do Fluxo de Caixa Total, com término em 2042 e payback descontado em 09/06/2031, nos termos da Nota Técnica nº 112/2018/GPO/SOG.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure em sede de procedimento de fiscalização eventual inadimplemento contratual por parte da empresa arrendatária, conforme apontado pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA (item 50 do Parecer nº 0093/2018).
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para adoção das providências cabíveis no âmbito de sua esfera de competência.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I