6371-18

6371-18

RESOLUÇÃO Nº 6.371-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001173/2018-76 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19/09/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar à consulente RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.453.598/0001-23, acerca da necessidade de prévia autorização por parte do Poder Concedente, in casu, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para a realização de investimentos de natureza operacional no terminal portuário localizado no porto organizado de Cabedelo, explorado por meio de Contrato de Transição e que se encontra atualmente em procedimento de licitação por parte desta Agência sob a denominação de AI-01.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I