6443-18
RESOLUÇÃO Nº 6.443-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001809/2011-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 045/2001, celebrado entre SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.448.933/0001-62 e a empresa TECON SUAPE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.471.564/0001-63.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, apurar a irregularidade cometida pela Autoridade Portuária de SUAPE, no sentido de não obter prévia autorização para celebração do aludido aditamento contratual, nos termos do inciso XII do art. 10 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ (vigente à época), caso tal medida ainda não tenha sido levada a efeito.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.10.2018, Seção I