6457-18
RESOLUÇÃO Nº 6.457-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002128/2016-77 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450ª Reunião Ordinária, realizada em 10/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Braskem S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.150.391/0001-70, visando a construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Candeias/BA, com área total de 14.658,79 m², destinada à movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso, valendo-se do modal aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018, bem como o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 06/2016-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.10.2018, Seção I