6509-18
RESOLUÇÃO Nº 6.509-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.018575/2018-18 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conceder Medida Administrativa Cautelar ao pleito de procedência da empresa GRIMALDI DEEP SEA SPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.867.440/0001-46, determinando que a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, se abstenha de autorizar a movimentação de fertilizantes ou de quaisquer outras cargas incompatíveis com o disposto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ no âmbito do denominado “Cais do Saboó”, localizado no porto organizado de Santos, até a manifestação conclusiva de mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.11.2018, Seção I